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mamães e amigas

segunda-feira, 26 de novembro de 2012

Convite de chá - muito criativo!


Para chamar seus amigos ao evento, nada mais apropriado do que um lindo...porta-chá. Imprima nossos moldes aqui e surpreenda! 
Molde - Barco AzulMolde - Barco RoxoMolde - Flor AzulMolde - Flor Roxa

Você vai precisar de

- Molde saquinho- Molde aba do saché-Tesoura- Régua- Cola branca- Canetas coloridas- Sachés de chá- Papel de scrapbook estampado



Passo 1
Espalhe a cola branca no lado avesso do molde do saquinho e cole-o no papel de scrapbook.

Passo 2
Recorte o molde, conforme indicado na figura.




Passo 3
Com o auxílio da régua, dobre o molde da aba, seguindo as marcações da foto.




Passo 4
Espalhe cola nas demarcações do molde da aba, de acordo com a figura.




Passo 5
Repita o procedimento, no molde do saquinho.




Passo 6
Utilizando a caneta, preencha os dados do evento, no espaço destinado ao convite.




Passo 7
Coloque o sache e o convite dentro do saquinho.



Fonte: http://bebe.abril.com.br/materia/convite-cha-de-bebe

Mais idéias Convitinhos para o Chá de Fralda ou Bebe

Muito criativa e diferente esta idéia da Bebê Abril.. Adoreiiii!!!


1. Materiais:
- Canetas coloridas
- Tesoura sem ponta
- Alfinetes coloridos para fraldas
- Feltro branco
- Cartolina colorida (você pode usar o dueto rosa ou azul dependendo do sexo do bebê)


2. O feltro
Corte o feltro branco em formato quadrado. Os lados devem ter aproximadamente 25 cm.


3. Dobra I
Dobre o feltro cortado ao meio.


4. Dobra II
Dobre novamente ao meio. Ele deve ficar exatamente como mostra a foto.


5. Triângulo
Puxe uma das pontas do feltro para a lateral inversa – como se estivesse desfazendo a primeira camada do quadrado. A fralda vai ficar com um lado quadrado e o outro com um triângulo.


6. Retângulo
Vire a fralda e dobre a parte quadrada ao meio, formando um retângulo, como mostra a foto. Está quase pronto…


7. A cartolina
Agora você deverá cortar a cartolina colorida em retângulos (6x4cm).


8. Escrever
Use as canetas coloridas e escreva no convite os dados da festança. Não se esqueça de colocar a data, o horário e o endereço do chá. E capriche na letra!


9. Fechar
Feche a fraldinha: primeiro suba a base e depois una as pontas. Use o alfinete colorido para segurar a fraldinha e prender o convite. Está pronto o mimo!

Idéias para convitinhos do chá


meu modelo preferido achei fantástico...

muito fofo



delicadinho

ai minha nossa.. minha princesa..








Ganho de peso

Na última consulta semana passada fiquei extremamente decepcionada... Engordei muito em um único mes. me preocupou o fato do meu médico ter dito as consequencias que podemos ter ao ganhar muito peso durante a gravidez. Entre elas problema de pressão alta que é um risco enorme, coração, e diabete gestacional.
Ele me pediu um exame (GTT) para ver se é diabete.. estou morrendo de medo.
Mas espero que não de nada. Só preciso agora ficar de olho no que estou comendo.. adeus pãozinho frances, bolos, refrigerante e meu vício.. o chocolate...
Bora trocar pro mais frutas, cereais, pão integral e suco, além de muita água e uns 30 minutos de caminhada...

Não dá pra vacilar.. ainda tenho 3 meses pela frente, até menos e agora que o bixo pega... mas eu pego ele primeiro...rsrs


segunda-feira, 19 de novembro de 2012

Mexendo dentro da barriga


Todos os dias meu dia começa feliz e em rítimo de festa.. isso porque só estou de 6 meses... ou melhor completando 27 semanas!...
Mas parece uma festa que ela faz lá dentro da barriga e é engraçado, sempre tenho a sensação que ela está feliz. Fico apertando a barriga pra ver se ela responde, depois de um tempinho ela começa a responder.
Sempre depois que como corro e deito só pra senti-la mexendo.
Já sei algumas coisas que ela gosta.. por exemplo, Música.. toda vez que ouço música ela não pára de se mexer..
É o melhor sentimento do mundo, saber que nosso amor dá frutos, se multiplica.. Ela já é muito amada e toda vez que olho pro pai dela me apaixono mais ainda!!!
Mal posso esperar pra ver seu rostinho.. ouvir seu coraçãozinho... montar o quartinho e tê-la em nossos braços....

Venha com muita saúde porque amor você já tem de sobra filha!!!

segunda-feira, 12 de novembro de 2012

Desenvolvendo um bom hábito

O programa Itaú Criança presenteou ano passado e recentemente uma coleção com 3 livros infantis. Recebi 3 (A Festa no Céu, Adivinha o Quanto te Amo e Chapeuzinho Amarelo) e agora mais 3 (Lino, Poesia na varanda e O Grande Urso Esfomeado).
São livros ilustrados excelentes e vale a pena tê-los. Quando pedi da outra vez ainda não estava grávida e pretendia doar pra alguma criança, mas uma amiga que é professora me aconselhou a guardar... e foi um dos melhores conselhos que segui..rs
Já li pra minha bebê e acho que ela gostou porque não parou de se mexer na barriga... rsrs E essa semana passada recebi minha segunda coleção. É muito lindinho, e um ótimo meio de desenvolvermos melhor o hábito de ler, para ajudar nossos filhos a gostarem da leitura.
Parece que essa segunda coleção já esgotou. Agora é só ficar de olho quando terá a próxima para pedir!


terça-feira, 6 de novembro de 2012

Auxilio Maternidade

Meninas
Quando trabalhamos temos direito a licença maternidade, mas fui informada que existe o Auxilio Maternidade. No meu caso estou desempregada, mas tenho direito de receber  por 120 dias o auxilio maternidade, mas somente após o nascimento da minha bebe.
Quando ela nascer devo ligar no 135 e agendar para dar entrada com os documentos necessários: Pis, RG, Certidão de Nascimento.
Eles vão calcular o valor que devo receber, ou um salário mínimo se era o que recebia, ou calcula em cima do que fui registrada.

Me informei nesse site abaixo e como é do governo deve ser confiável. Cada caso um caso, mas na duvida liguem no 135. Lá eles informam certinho o que precisa ser feito.

Espero que essas informações possam ajuda-las...
Bjs

Fonte: http://www.dataprev.gov.br/servicos/salmat/salmat_def.htm


Requerimento de Salário-Maternidade

Informações Básicas

Salário-maternidade é o benefício a que tem direito as seguradas empregada, empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa, por ocasião do parto, da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção. A Previdência Social não exige carência para conceder esse benefício.
  • a segurada que exerce atividades concomitantes tem direito a um salário-maternidade para cada emprego;
  • a segurada aposentada que permanecer ou retornar à atividade tem direito ao pagamento do salário-maternidade;
  • no caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, é devido o salário-maternidade, de acordo com a Lei nº 10.421 de 15 de abril de 2002, publicada em 16 de abril de 2002, se a adoção ou o termo de guarda judicial para fins de adoção for igual ou posterior à publicação da Lei;
  • no caso de parto antecipado, o período de carência para as seguradas contribuinte individual e facultativa, será reduzido em número de contribuições equivalentes ao número de meses em que o parto foi antecipado;
  • nos casos em que a criança venha a falecer durante a licença-maternidade, o salário-maternidade não será interrompido;
  • em caso natimorto, o benefício será devido nas mesmas condições e prazos;
  • no caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico, é devido salário-maternidade correspondente a duas semanas, devendo ser requerido na Agência da Previdência Social; 
  • a existência da relação de emprego (empregada e empregada doméstica) ou de contribuições (contribuinte individual e facultativa) é pré-requisito necessário para o direito ao salário-maternidade. 
O auxílio-natalidade, benefício devido aos segurados e seguradas, quando do nascimento de filho(a) deixou de ser concedido desde 29/04/1995.

Quando é devido o salário-maternidade ?
  • a partir do 8º mês de gestação, comprovado através de atestado médico;
  • a partir da data do parto, com apresentação da Certidão de Nascimento;
  • a partir da data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou da data da lavratura da Certidão de Nascimento do adotado.
Considera-se parto, o nascimento ocorrido a partir da 23ª semana (6° mês) de gestação, inclusive em caso de natimorto.
Que tipo de atestado médico é aceito?
Atestado fornecido por médico:
  • do Sistema Único de Saúde - SUS;
  • do serviço médico da empresa, ou por ela credenciada;
  • particular.
Deverá ser apresentado o Atestado Médico original quando a licença-maternidade ocorrer antes do parto.
Onde requerer o salário-maternidade?
A segurada pode requerer  o salário-maternidade  pela Internet  ou nas Agências da Previdência Social.  

O requerimento do Salário-Maternidade só pode ser feito pela própria Segurada?
Pela Internet, pode ser solicitado pela segurada ou pelo seu empregador. Nas Agências da Previdência Social, se a própria segurada não puder solicitar, deve constituir um procurador. A procuração poderá ser particular e ter a autenticidade da assinatura reconhecida em cartório. O modelo de procuração pode ser encontrado na Internet ou nas Agências da Previdência Social.
O empregador poderá requerer o salário-maternidade pela Internet sem 
necessidade da apresentação de procuração para esse fim. 
Quem paga o salário-maternidade?
  • A Empresa, para a segurada empregada, exceto nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, com a dedução do valor pago na Guia da Previdência Social, conforme a Lei nº 10.710 de 05/08/2003.
  • A Previdência Social, através da rede bancária, para a segurada empregada, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
  • A Previdência Social, através da rede bancária, em qualquer hipótese nos pedidos da empregada doméstica, contribuinte individual e facultativa.
  • Mediante convênio com a Empresa, Sindicato ou Entidade de aposentados devidamente legalizados, nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção
  • Em qualquer caso, será descontado mensalmente do salário-maternidade o valor da contribuição previdênciária devida pela segurada.
É de cinco anos o prazo para a segurada requerer o benefício, a contar da data do parto ou da adoção ou da guarda judicial para fins de adoção.


Para maior comodidade, a segurada pode informar pela Internet ou na Agência da Previdência Social, o  número da conta e agência bancária em que deseja receber o benefício. 


O empregador continua recolhendo a sua contribuição mensal normal referente a parte patronal, e se for o caso, a parte do custeio de acidentes do trabalho e de outras entidades, durante o recebimento pela empregada

do salário maternidade.

Por quanto tempo se recebe o Salário-Maternidade?

Por 120 dias a partir do parto ou por definição médica, 28 dias antes e 91 dias após o parto.
No caso de adoção ou de guarda judicial para fins de adoção:
  • por 120 dias para criança de até um ano de idade;
  • por 60 dias para criança de um ano e um dia até quatro anos de idade ou
  • por 30 dias para criança de quatro anos e um dia até oito anos de idade.
Será devido o salário-maternidade à segurada mãe adotiva, ainda que já tenha havido pagamento de benefício semelhante à mãe biológica;


No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção de mais de uma criança, simultaneamente, será devido o pagamento somente de um salário-maternidade, observando-se o direito segundo a idade da criança mais nova.


Nos casos em que houver necessidade de prorrogação por motivos excepcionais, os períodos de repouso anterior e posterior ao parto podem ser aumentados de mais duas semanas(14 dias). A segurada deverá solicitar a prorrogação no ato do requerimento do salário-maternidade, na Agência da Previdência Social escolhida, apresentando Atestado Médico original, se for o caso. 
Como é fixada a data de início do pagamento do benefício?
O início do pagamento do benefício, é fixado de acordo com o atestado médico. Se, a criança já tiver nascido, o início do benefício será na data de nascimento da criança; neste caso deve ser apresentada a cópia autenticada da certidão de nascimento.

No caso de adoção ou guarda judicial para fins de adoção, a data do deferimento da medida liminar nos autos de adoção ou a data da lavratura da certidão de nascimento, segundo a Lei nº 10.421 de 15/04/2002.

Qual o valor do benefício?
  • para segurada empregada: valor mensal igual à sua remuneração integral, no mês de seu afastamento ou em caso de salário variável, igual à média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, apurada conforme a lei salarial ou dissídio da categoria (art.393 da CLT). Não será considerado como salário variável o décimo terceiro salário ou férias, porventura recebidos;
  • para segurada empregada doméstica: valor correspondente ao do seu último salário de contribuição, que não será inferior ao do salário-mínimo e nem superior ao limite máximo do salário de contribuição.
  • para segurada contribuinte individual ou facultativa: um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em períodos não superior a quinze meses.
Salário variável é aquele recebido na forma de comissões, gratificações, horas extras, percentagens e abonos.
A liberação do pagamento do salário-maternidade é efetuada pela Agência da Previdência Social. 
Será descontada, durante a percepção do salário-maternidade, a alíquota de contribuição da segurada contribuinte individual ou facultativa, equivalente a 20%, aplicada sobre o respectivo salário-de-benefício. 
Quando cessa o Salário-Maternidade?
  • pelo falecimento da segurada.
Quando a Segurada Empregada tiver direito a receber parcelas de alteração salarial, mas já estiver em gozo do benefício Salário-Maternidade, poderá requerer revisão da renda mensal?
Sim. Os resíduos decorrentes de aumentos salariais, dissídios coletivos e outros, serão pagos pela Previdência Social, através de pedido de revisão, requerida na Agência da Previdência Social, escolhida no ato do requerimento. Devem ser apresentados documentos que comprovem a alteração salarial.
É de cinco anos o prazo para solicitar tal revisão, a contar da data em que deveriam ter sido pagas as parcelas.

O que acontece quando a empregada gestante é despedida?
Não havendo mais a relação de emprego, a Previdência Social não concederá o benefício salário-maternidade. O empregador, conforme o caso, efetuará os pagamentos nas indenizações trabalhistas. 
Se a segurada recebe auxílio doença, este será suspenso na véspera do início do salário-maternidade.
 

Se não for possível cadastrar o requerimento do Salário-Maternidade pela Internet, compareça à Agência da Previdência Social e apresente os seguintes documentos: 

segunda-feira, 5 de novembro de 2012

Meus três vestidos brancos

Élder L. Tom Perry compartilhou este poema escrito por
sua filha, que ela leu no batismo da neta.


Minha mãe comprou-me um vestido branco
Nem vermelho, nem rosa, nem azulão...
Disse-me ser um vestido muito especial
Como muito poucos o são!

Se houve um antes deste,
Uma peça hoje guardada
Que eu usei naquele dia
Quando fui abençoada

Como um bebê trajada
Naquele primeiro branco vestido
Meu pai segurou-me nos braços, abrençoou-me
E deu-me um nome querido

Tão pura e limpa eu era então
Com tempo para crescer e aprender
Sobre o plano do Pai para mim
E a glória que eu preciso merecer

Agora cheguei na idade de distinguir o caminho certo do errado
E estou aqui para ser batizada, neste lindo vestido branco
Mais uma vez estou livre do pecado
O caminho está livre para mim
Vou segurar firme à barra e prometo ir até o fim!

Tal como a lama mancharia o meu vestido
O pecado mancharia o meu ser
Já que a minha meta é a brancura
Para me branquear preciso me arrepender

Portanto hoje faço esse voto
Lutarei para o caminho certo trilhar
Usando meu segundo vestido branco
Na hora sagrada de me batizar

Se eu der o melhor de mim
Orar para buscar a verdade
Estudar as escrituras para conhecer a palavra do Senhor
Ter como meta alcançar as torres do templo
E no tempo certo, buscar um rapaz digno
Portador do sacerdócio
Não querendo nada menos que isso
Ricamente abençoada serei

DENTRO DA CASA DO SENHOR
UM TERCEIRO VESTIDO BRANCO USAREI...

(Linda Gay Perry Nelson, 1993)
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